quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

C.A. Direito USJT - RECOMENDAÇÕES AOS ALUNOS (Notas e Substitutivas)

Prezado aluno,

Considerando a época de vista de provas e o calendário oficial da USJT, o CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO “PROF. ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO” (C.A.) divulga aos alunos, em linguagem clara e informal, algumas recomendações e dicas sobre o processo de revisão de notas, médias e faltas, e demais assuntos similares:


I – VISTA DE PROVAS E REVISÃO DE NOTAS/MÉDIA

Os alunos insatisfeitos com as notas atribuídas a alguma de suas provas poderão requerer REVISÃO DE NOTAS NOS DIAS 1º E 02 DE DEZEMBRO (quinta e sexta) pelo Portal do Aluno no site da São Judas ou pelos terminais de Auto-Atendimento próximos ao SAA (tanto Mooca quanto Butantã).
IMPORTANTE: Se você não pedir a revisão, você estará concordando com as notas atribuídas! Exerça seu direito!

Acesse o Calendário Escolar 2011 no link: http://www.usjt.br/servicos_alunos/calendario2011.pdf

O prazo para os professores lançarem as notas no sistema encerrou-se dia 30, às 11:59hs. Entretanto, todos os professores ainda estão obrigados a dar vista das provas até o dia 02, sendo este também o prazo final para solicitar a revisão de notas.

A Vista de Prova é SEU DIREITO! O Professor deve apresentar as provas corrigidas em sala de aula. Mas se você não foi, ou não for, será mais difícil lembrar com certeza o que você respondeu na prova. Isso dificulta a fundamentação da sua revisão de notas.

Caso as notas sejam lançadas após o prazo para revisão, o aluno terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para solicitar a revisão no SAA. O prazo é contado a partir do lançamento da nota “atrasada” no sistema.

FUNDAMENTE BEM O PEDIDO DE REVISÃO DE NOTAS. Pedir “por pedir” não te ajudará em nada. Redija um texto fundamentando as suas insatisfações, e, se possível, corrobore seus argumentos expostos na prova. Cite alguma doutrina, jurisprudência, rebata os critérios utilizados pelo professor.

Os pedidos de revisão de notas efetuados pelo Portal do Aluno ou pelos terminais de Auto-Atendimento serão encaminhados aos respectivos professores que atribuíram as notas. É uma segunda chance para fundamentar sua posição e ter sua nota alterada! Na dúvida (com razão) EXERÇA SEU DIREITO!

O MANUAL DO ALUNO 2011 (link: http://www.usjt.br/servicos_alunos/manual_aluno_2011.pdf), em sua página 54, prevê ao aluno a possibilidade de DEFENDER SEUS DIREITOS perante os órgãos competentes da própria Universidade.

IMPORTANTE: Se você entender que a correção, critérios ou atitude de um professor foi injusta, imparcial ou prejudicial, ou até mesmo achar que você tem questões mais sérias que DEVEM ser levadas a um grau hierárquico superior, há um expediente possível a todos os alunos: uma Carta ao Diretor da Faculdade.

O próprio Prof. Aguillar (Diretor da Faculdade de Direito) divulga nas aulas inaugurais de cada ano que qualquer aluno pode recorrer a ele, fundamentadamente, se sentir-se prejudicado por alguma atitude de algum membro do Corpo Docente.

Tecnicamente, se você já recorreu ao SAA (revisão de notas), o Manual prevê que você pode recorrer diretamente ao Pró-Reitor de Graduação. NÃO RECOMENDAMOS ESSA MEDIDA.
O Prof. Aguillar sempre recebe as solicitações dos alunos, principalmente nas questões de problemas com notas, correções ou faltas, e as analisa.

O CENTRO ACADÊMICO envia, em anexo, um modelo de carta endereçada ao Prof. Aguillar sobre revisão de notas/médias. Esse modelo é meramente um guia para ajudar você que sente necessidade em recorrer à Direção.
De qualquer forma, a carta deverá ser protocolada no SAA, em duas vias (uma de protocolo, para ficar com o aluno) preferencialmente NO MESMO PRAZO PARA A REVISÃO DE NOTAS.
Se possível, elabore e protocole somente uma carta que englobe todas as questões que você queira levar ao conhecimento da Direção.

LEIAM: Essa medida só deverá ser utilizada se você tiver razões fundamentadas de que algum professor não está agindo com total boa-fé.
Não é porque você não alcançou o resultado desejado em sua prova que o professor está “te perseguindo”. Aceite sua falha e estude para a Prova Substitutiva.
Se realmente você entender que deve recorrer à Diretoria da Faculdade, EXERÇA SEU DIREITO.
Será benéfico para a sua reclamação/pedido de revisão falar com a sua sala e descobrir se mais alguém está se sentindo lesado. Se possível, colha assinaturas ou depoimentos de colegas da mesma turma e relate tudo o que achar pertinente (critérios de correção, argumentos expostos na prova, até mesmo comparação com notas de outros colegas com respostas muito similares).

MUITO IMPORTANTE: A resposta a essa Carta dificilmente será disponibilizada antes das datas das Provas Substitutivas. Assim, você ainda deve ESTUDAR e se esforçar para conseguir, no mínimo, nota 6,00 no exame.


II – REVISÃO DE FALTAS

Os professores não podem abonar faltas após elas já terem sido lançadas no sistema.Há exceções, como por exemplo, no caso de você ter recebido uma falta em um dia em que tenha sido dada “presença geral” para a sua turma.

Em casos excepcionais, na questão da revisão de faltas, você também poderá encaminhar uma carta ao Prof. Aguillar fundamentando e comprovando sua necessidade de compensação de ausência às aulas, caso a ocorrência solicitada no SAA já tenha sido indeferida e você tenha ultrapassado o limite permitido de faltas.

As páginas 44 e 45 do Manual do Aluno 2011 explicam em quais casos você tem direito ao abono e compensação:
a) Prestação de serviço militar (Lei nº 4.375, 64, art.60, § 4º);
b) Problemas de saúde (Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69);
c) Aluna gestante (Lei nº 6.202 de 17/4/75).

Os demais casos, como períodos curtos de ausência às aulas, encontram-se amparados pelos 25% de faltas permitidas.


III – PROVAS SUBSTITUTIVAS

Caso você não tenha obtido média 6,00 (Média Anual) em quaisquer das disciplinas cursadas, você já estará inscrito a prestar a Prova Substitutiva respectiva durante o período de 05 a 19 de Dezembro.
Confira o dia da prova de cada disciplina nos calendários afixados no quadro de avisos da sua sala.

Mesmo aprovado, se estiver insatisfeito com a sua média final, você poderá se inscrever gratuitamente em qualquer prova substitutiva pelo PORTAL DO ALUNO (link: http://www.usjt.br/index2.php, área “Solicitação de Prova Substitutiva”) durante os dias 1º E 02 DE DEZEMBRO (quinta e sexta).

A sua MÉDIA FINAL será SEMPRE a maior nota entre a Média Anual e a nota da Subs (ver quadro de notas no Portal do Aluno).
Você não será prejudicado por prestar a prova substitutiva opcional. Sempre valerá a nota maior.


IV – RECOMENDAÇÕES FINAIS

Esse é um guia simples com alguns dos procedimentos que os alunos poderão tomar para defender seus direitos.

EXERÇAM OS SEUS DIREITOS! Não façam somente barulho. Exijam mudanças, promovam o debate, BRIGUEM PELA MELHORA DA NOSSA FACULDADE.

O CENTRO ACADÊMICO é a entidade REPRESENTATIVA dos alunos da Faculdade de Direito da USJT. Estamos aqui para te ajudar. Quaisquer dúvidas ou reclamações, ou se precisar de auxílio para entender melhor os seus direitos, entre em contato conosco pelo email ca.direitousjt@gmail.com ou envie uma mensagem pelo Facebook no endereço www.facebook.com/ca.direitousjt

Aguardem novidades e projetos para 2012.

Precisamos da ajuda de todos os alunos interessados se quisermos a SÃO JUDAS ideal.

OBS: Se você for encaminhar uma carta ao Diretor da Faculdade versando sobre problemas com membros do Corpo Docente, pedimos que, se possível e se o conteúdo não for sigiloso, envie uma cópia digital da carta ao email do Centro Acadêmico.
Assim, poderemos compilar algumas das maiores reclamações dos alunos nessa época do ano.


Abraços,

Gabriel Bernal Verdelli
Presidente do C.A. de Direito USJT