terça-feira, 10 de abril de 2012

4shared...

Como não está mais dando para baixar os arquivos do 4shared a não ser que se faça o login, vou passar o usuário e a senha para vocês, mas por favor não apaguem nada...



   Senha: salalinda

domingo, 8 de abril de 2012

RESUMINHOS

Galera, como a intermediária está ai muita gente faz resuminhos para poder estudar, as meninas da sala tiveram a ideia de fazer e passar pra galera.... Quem quiser digitar e  participar também é só me enviar nos e mails:
angelica._@live.com ou direitousjt3b@live.com que eu repassarei pra turma.

Resumo da Ana Carolina Brunoro de Processo Civil III:
http://www.4shared.com/file/wUipF8_Z/Resumo_PC3.html

Meu resumo de penal:
http://www.4shared.com/get/m6gNgFJD/Penal_ok.html (ARRUMADO)

Meu resumo de Constitucional:
http://www.4shared.com/file/8jW6T6Ax/Constitucional_II_ok.html





quinta-feira, 15 de março de 2012

QUESTÕES DIREITO PENAL II - 15/03/12


1. Plínio está sendo processado por homicídio doloso porque matou, com o uso de um travesseiro, o próprio pai, portador de uma doença incurável e que lhe provoca intenso sofrimento. O Promotor de Justiça o denunciou por homicídio qualificado (art. 121, §2°, III, CP) e representou por sua prisão preventiva, porque se trata de crime hediondo. O réu está preso e seu julgamento está próximo. Se você fosse consultado(a) sobre o caso, o que alegaria em favor do acusado? Explique.
Plínio praticou a ação núclear da figura típica do homicídio que é o verbo "matar", será considerado como qualificado pois o legislador no artigo 121, §2°, III, CP o classifica assim. Como alegação a favor do réu poderiamos justificar o crime como sendo por motivo de relevante valor moral, o que privilegiará o homicídio e será ainda uma causa de diminuição de 1/6 a 1/3 da pena (artigo 121, §1°).
Caso esta alegação da defesa for aceita o crime que antes fora considerado hediondo (por ser um homicídio qualificado) agora não será mais, pois um homicídio qualificado privilegiado não é hediondo.
Vale lembrar que o homicídio só poderá ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo caso a qualificadora for objetiva (relacionada a meios e modos de cometer o crime), ou seja, as qualificadoras dos incisos III, IV e V do artigo 121, §2°.

2. ‎Que crime comete e a que penas estará sujeito aquele que convence jovem de 13 anos  a se suicidar e lhe empresta a arma municiada para consumar o ato? E se o jovem tivesse 15 anos de idade, errasse o disparo e sofresse ferimentos leves? Justifique.
Aquele que convence jovem de 13 anos a se suicidar e lhe empresta uma arma municiada responderá por homicidio, isso porque o delito de participação em suicidio é considerado apenas quando a vitima for mentalmente saudavel e maior de 14 anos.
Caso o jovem tivesse 15 anos, seria então o autor indiciado por participação em suicidio (artigo 122, CP), mas se o jovem errasse o disparo e sofresse apenas ferimentos leves não será considerado participação em suicidio (é átipico, pois só será considerado nos casos em que houver realmente o suicidio ou resultar em lesões graves). Mas o autor ainda poderá ser imputado pelo crime de lesão corporal (artigo 129, CP).

3. Gérson matou, mediante asfixia, o estuporador de sua filha, logo que soube da ocorrência do fato. Foi denunciado por homicídio qualificado (art. 121, §2°, III, CP) e o Promotor de Justiça representou ao Juiz pela decretação de sua prisão preventiva, por entender que se trata de crime hediondo. Gérson está preso e o julgamento pelo Júri ocorrerá em breve. Como advogado(a) noomeado(a) para o caso, que linha de defesa adortaria em favor de Gérson? Concorda com a alegação de que se trata de crime hediondo? Justifique e fundamente.
Como Gérson matou logo depois que ficou sabendo do fato e não no momento, aqui não se pode falar em legitima defesa de terceiro.
Como advogado do caso, poderia ser tentada a diminuição da pena em 1/6 a 1/3 alegando homicídio privilegiado pelo crime ter sido realizado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (art. 121, §1°).
Como no priemiro caso a qualificadora é objetiva (asfixia é meios e modos) poder-se-á falar também de homicidio qualificado privilegiado e perderá o caráter hediondo).

4. Que crimes comete quem, sob estado puerperal, mata o filho recém-nascido e outros dois filhos maiores? Justifique.
Caso a mãe sob influência do estado puerperal matar seu filho recém-nascido cometerá infanticídio (artigo 121, CP); já com relação aos outros dois filhos maiores será caso de homicídio, isto porque o crime para ser classificado infanticídio exige qualidade especial da vítima (nascente ou neonato). Ou seja, a mãe responderá por infanticidio concursado com dois homicídios.

5. Comete infanticídio o pai do recém-nascido que convence a mãe a matá-lo e executa o crime com o auxílio dela? Explique.
O estado puerperal é uma circunstância elementar que, segundo o artigo 30 do CP, se comunica para os autores e participes de um crime.
No caso à cima, como o pai é autor e a mãe apenas participe não poderá o estado puerperal da mãe se comunicar, o pai então responderá por homicidio e a mãe por infanticidio.
Porém, no caso em que a mãe e o pai (ou qualquer outro terceiro) forem coautores e no caso que a mãe for autora e o pai (ou qualquer outro terceiro) apenas participe a elementar "estado puerperal" será comunicada e ambos responderão por INFANTICIDIO.

6. Se a morte do recém-nascido decorrer da culpa da mãe, que estava sob estado puerperal, a que título deverá ser responsabilizada? Explique.
A modalidade culposa no crime de infanticidio não existe. Em relação à isso há dois posicionamentos na doutrina:
- O fato será penalmente atípico: segundo essa posição doutrinária, a genitora não responderá por infanticídio nem por homicídio. Essa posição é adotada por Damásio E. De Jesus.
- Responderá pelo delito de homicídio culposo: posição adotada por Nélson Hungria, Júlio Fabbrini Mirabete, Cezar Roberto Bitencourt, E. Magalhães Noronha e Fernando Capez.
Sendo a segunda corrente a mais aplicada.


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Texto de Direito Civil III


Hoje o professor de direito civil disse que seria legal ler um texto para diferenciar prescrição e decadência... Eu achei ele e fiz o download, vou passar pra vocês caso tenham curiosidade!
CRITÉRIO CIENTIFICO PARA DISTINGUIR A PRESCRIÇÃO DA DECADÊNCIA E PARA IDENTIFICAR AS AÇÕES IMPRESCRlTlVEIS - AGNELO AMORIM FILHO


Link para o download: http://www.4shared.com/file/swmfG5Xg/Agnelo.html

APOSTILA DE FILOSOFIA

O professor de filosofia Carlos Medeiros me pediu para repassar a apostila de filosofia para a turma, como ele não permitiu postar o link para download no blog ela apenas foi repassada por e-mail.
Caso alguém não a tenha recebido mande um e mail para: direitousjt3b@live.com